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Apresentação - Carta Régia de D.Sebastião
Carta Régia de D.Sebastião
Dom Sebastião ...
Faço saber aos que esta carta virem que os moradores do lugar d'Esposende, termo da vila de Barcelos me fizeram a pitição de que o tres llado he o seguinte: Dizem os moradores do lugar d'Esposende termo da villa de Barçellos tera e jurdição do Duque de Bragança que no dito lugar ha trezentos e setenta pera quatrocentos vizinhos juntos e arruados e muyto nobre de casaryas gente rryca e abastada e a mayor parte della do serviço de Vossa Alteza por ser porto de mar, e que ha setenta pera oytenta naujos grandes e mujtos pilotos e homens do mar de contino con elles servem A Vossa Alteza em o qual lugar por ser tão nobre tem Vossa Alteza allfandega e offjciais della e sendo tal não ha nelle escryuão nem taballjão nem outro allguu official de justiça pera aver de fazer aos moradores delle salluo os da dita villa de Barçellos que he duas legoas mujto grandes do dito lugar em cujo termo ha passante de vinte mil fogos a que comodamente se não pode dar despacho por rrezão de todos estarem debaixo de hua so judicatura e por elles sopricantes serem homens do mar e terem suas nevega çõis não podem ir a ditta Villa rrequerer suas justiças antes mujtas vezes a deixão perder pellas quais ja vosso avó que esta em glloria foy jnformado deste lugar em tempo que não era tão nobre como agora nem estaua tanto arrisquo de ser saqueado como ora por os mujtos cosayros do mar que facilmente o podem fazer sem contradição allgua por fallta de justiça que nelle não rresjde pera aver de constranger a gente com a presteza e penas que pera tal caso he necessajo e ocorer a outros muitos desagujsados que cada dia no dito lugar soçedem lhes tjnha fejto merçe de os fazer villa e sendo despachada a pitição pera se fazer a proujsão moreo o procurador do dito lugar e perdeo se a dita pitição e por que tão bem Vossa Alteza jnformado do dito lugar ser tão grande e nobre lhes fez merçe de s'apartar sobre si nas rrepartiçõis das sjsas da dita Villa de Barçellos e asj lhe fez merçe da jmpossição pera a jgreja do dito lugar pedem a Vossa Alteza que avendo rrespeito a todo o acima aja por bem fazer lhes merçe de os fazer villa dando lhes termo conueniente com que se posão socorer e governar porque desta maneira Vossa Alteza sera milhor seruydo e o pouo menos avexado e opremjdo e rreceberam merçe E visto seu rrequerymento antes de outro despacho mandey ao provedor da comarca e provedorya da Villa de Viana Foz de Lyma que de jnformase do contiudo na dita pitição e soubesse quantos vizinhos no dito lugar avia e a callydade delles e quantos nauyos tinha e a distancia que avia do dito lugar a dita villa de Barçellos e que fizesse dar a vista da dita pytição ao procurador do Duque de Bragança meu muyto amado e prezado sobrinho cujo he o dito lugar e que ouvjse acerqua disso os officiaes da camara da villa de Barçellos e que de tudo achasse e hus e outros disesem fizesem fazer autos e me enujase o tresllado delles autentico e me escrevese seu pareçcer acerqua do que os moradores do dito lugar d'Esposende pidião ao que foj pello dito prouedor satisfeyto e me enuyou os ditos autos e eu os mandey ver pellos desembargadores do paço que delles me deram jnformação e consta pellos ditos autos aver duas legoas grandes do dito lugar d'Esposende a dita Villa de Barçellos e aver nelle trezentos e setenta vizinhos mareantes e ter sessenta e quatro nauyos d'allto bordo a que chamão carauellas e se mostram mais pellos ditos autos serem ouuydos sobre este caso os offiçiaes da camara da dita Villa de Barçelos e rrequerem ao dito prouedor que tomasse jnformação dos oradores do lugar de Fão e das freguesjas conjuntas a Esposende por que dellas era o prejuiza fazerse o dito lugar Villa e que serya grande deminujção de Barçellos apartarse e jsentarse delle Esposende e que o dito lugar avia muyto poucas causas e negocios e lhe abastaua o juiz que tem com a justiça da dita villa e que não avia gente para se governar por andar sempre sobre mar e que fazendose Villa era necessaryo fazerem-se despesas pera as quais o pouo ao presente não era poderoso a asj se vio a carta e jnformação do dito prouedor em que diz que seu parecer he que o dito lugar se deue fazer villa por muyta avexação que os moradores delle rreçebem em jrem rrequerer seus negoçios de justiça a dita villa de Barçellos onde as cousas e demandas do termo erão tantas que se não compadecião por passar de dezojte mil vizinhos a que comodamente se não podia dar aviamento e que pera mais justifficação se deuya de tomar o parecer de Dom Pedro da Cunha do meu conselho e presydente d'allçada que la andara ao qual mandey mostrar os ditos autose a carta do dito provedor e por seu asjnado declarou que pello que tinha visto do dito lugar d'Esposende onde estivera com a allçada lhe parecia por mujtas rrezois que eu lhe deuya de conçeder a merçe que me pidia e o deuja de fazer villa e contudo mandey que o procurador que o Duque tem em minha corte ouuese a vista da pitição que os moradores do dito lugar sobre este caso me fizeram e rrespondeo por sua parte o que fazya a bem de sua justiça o que todo visto avendo rrespeito as causas e rrezois allegadas e a dilljgencia sobre este caso fejta ey por bem e me praz de fazer villa o dito lugar d'Esposende e que o que d'aquy em diante pera sempre se posa chamar e chame Villa d'Esposende e a tiro e aparto de qualquer sogeição e suprjorjdade que a dita villa de Barçellos nelle tem sem embargo de quaisquer priuilégios e posse que em contrario aja por quanto pelos ditos rrespejtos e por lhe fazer merçe o ej asj por bem e lhe dou por termo deta maneira de mea legoa em circuyto a saber: D'Esposende pera a parte Norte ate São Bertollameu do Mar e dahj direito a Villa Chã e Samcroj e Gemeses e dahj ate o Rio Cabado no quel ljmite de mea legoa a seis freguesias que tem seteçentos vezinhos e esta merçe que asy faço a dita vila d'Esposende não perjudicará em cousa allgua as doaçõis do Duque nem ao allcayde mor da villa de Barçellos e o dito allcayde mor tera na dita villa d'Esposende os direitos que ate ora teve E mandoaos meus desembargadores coregedores juizes justiças officiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertençer que em todo cumpram e guardem esta carta como se nella comtem a quall se rregistará no Livro da Chancelarja da Camara da villa de Viana Foz de Lima e no Livro da Camara da dita Villa de Barçellos e da dita Villa d'Esposende e esta propria se tera no cartoryo della em boa guarda qual por firmeza disso lhe mandej passar per mjm asjnada e asellada do meu sello de chumbo.
Balltasar Ferraz a fez em Lisboa a XIX (19) dias do mes d'Agosto anno do nascimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de JbcLXXIJ (1572) Fernão da Costa o fez escrever
Conçertada António d'Aguiar
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