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O Tribunal da Relação ordenou a libertação imediata de Paulo Pedroso, depois de o seu advogado, Celso Cruzeiro, ter apresentado um recurso sobre a decisão do juiz Rui Teixeira em manter aquela medida de coacção.
O Tribunal da Relação - que aplicou a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR) ao ex-porta-voz do PS, não revelou os fundamentos da decisão, visto que o processo se encontra em segredo de Justiça.
A libertação foi anunciada pelo vice-presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves.
A decisão foi tomada pela maioria do colectivo de juízes, com um voto vencido do juiz-desembargador Morais Rocha, relator da decisão, que pretendia aplicar a medida de coacção de prisão domiciliária.
A libertação poderá ocorrer a qualquer instante, sabendo-se que Almeida Santos, Jorge Lacão, António Costa e Alexandre Rosa irão receber Paulo Pedroso à saída do Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Fonte próxima do processo afirmava que a libertação deveria ocorrer ainda nesta quarta-feira, logo que estejam cumpridos os requisitos legais necessários e que terão que ser efectuados pelo advogado de defesa, Celso Cruzeiro.
A instância judicial decidiu assim revogar a decisão preventiva decretada pelo juiz Rui Teixeira, do Tribunal de Instrução Criminal, dando razão a um recurso apresentado pela defesa de Paulo Pedroso.
O recurso defendia que a prisão preventiva aplicada a Paulo Pedroso «era ilegal do ponto de vista jurídico», uma tese sustentada por «quatro professores de Processo Penal da Universidade de Coimbra, nomeadamente sobre o fundamento da questão de perturbação do inquérito».
A TSF apurou junto de fontes judiciais que a decisão não impede o juiz de instrução Rui Teixeira de voltar a ouvir Pedroso, se assim o entender, até porque o inquérito está em curso.
A prisão preventiva de Paulo Pedroso, constituído arguido no processo de alegada pedofilia na Casa Pia de Lisboa, foi decretada a 22 de Maio.
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